Dúvidas frequentes

1 – Posso reproduzir meu casal de animais comprados de um criatório comercial autorizado?

 

R: Após a publicação da RESOLUÇÃO CONAMA 489, ficou proibido a reprodução de animais legalizados. Caso ocorra a reprodução os filhotes devem ser entregues ao órgão ambiental do seu Estado para evitar as punições. Caso contrário o proprietário poderá ser multado em R$ 5 mil reais por cada animal, responder processo administrativo e ter todos animais recolhidos incluindo os próprios pais mesmo eles tendo documentos de origem regular.

 

2 – Posso sair para passear na rua com meu animal?

 

R: Não, a RESOLUÇÃO CONAMA 489, proíbe esta atividade, os documentos e autorizações do animal é para a sua manutenção em ambiente domiciliar e não para exposição fora deste ambiente.

 

3 – Caso eu não queira mais meu animal o que eu posso fazer?

 

R: Caso não queira mais o seu animal independente do motivo, você pode doar, vender a terceiros ou pode também entrar em contato com o criatório que o vendeu e fazer a entrega (doação) voluntária com toda a documentação que foi fornecida no ato da compra.

 

4 – Posso soltar meu animal na natureza?

 

R: NÃO, em hipótese alguma o animal pode ser solto, além dele nunca ter estado em vida livre, ele não saberá caçar, fugir de predadores, etc ele também poderá desequilibrar o meio ambiente aonde for solto e o pior ele poderá passar doenças para os animais de vida livre do local em si podendo matar muitos animais silvestres. EM HIPÓTESE ALGUMA SOLTE OU ABANDONE SEU ANIMAL, ALÉM DE SER CRIME AMBIENTAL AINDA CONFIGURA MAUS TRATOS E SERÁ PUNIDO PELA LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

 

5 – Após o pagamento em quantos tempo posso receber meu animal?

 

R: Após pagamento integral, a cia aérea pede o prazo de ATÉ 25 dias úteis para conseguir realizar o agendamento do voo com a GOLLOG.

 

6 – Quais empresas aéreas realizam transporte de animais silvestres?

 

R: Atualmente somente a LATAM e a GOLLOG realizam o transporte aéreo de animais silvestres. As demais cias aéreas só realizam o transporte de animais domésticos.

 

7 – Os animais podem ser enviados pelos correios?

 

R: Não, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não realiza transporte de animais, mesmo sendo animais regulares.

 

8 – Após o nascimento dos animais eles já podem ser comercializados?

 

R: Não, para que possam ser comercializados os animais precisam atingir um certo tamanho para poder receber o nanochip e este prazo pode variar conforme a espécie entre 2 a 5 meses, só após atingir o tamanho e com o nanochip aplicado na região subcutânea que os animais poderão ser vendidos e enviados.

 

9 – O transporte aéreo é seguro?

 

R: Sim, o transporte aéreo é um dos métodos mais seguros para envio, pois a LATAM e a GOLLOG seguem as regras da IATA (International Air Transportation Authority), além de ser rápido, os animais são acondicionados em caixa de transporte adequada e viajam em compartimento climatizado.

 

10 – Posso legalizar um animal ilegal?

 

R: Não, os animais ilegais, retirados do seu habitat ou nascidos em criadouros irregulares não poderão ser legalizados, isso faz parte das regras impostas pelos órgãos ambientais para evitar que as pessoas retirem animais da natureza e depois solicite a sua legalidade junto ao órgão.

 

11 – Como sei se meu animal é regular?

 

R: Os animais vendidos pelos criatórios comerciais autorizados possuem uma marcação (chip aplicado na região subcutânea, anilha fechada no caso ave), nota fiscal, certificado de origem, autorização de transporte documentos emitidos pelos criatórios. Só com a apresentação destes documentos que será possível emitir GTA (guia de trânsito animal) que é emitido em outro órgão governamental (MAPA).

 

12 – É verdade que se eu tiver um animal ilegal junto com animais legalizados se eu for denunciado eu perco todos os animais incluindo os animais legalizados?

 

R: Sim verdade, se numa fiscalização houver um animal ilegal o órgão poderá apreender todos os animais incluindo os regulares e ainda é aplicado uma multa de R$ 5 mil reais pelo animal ilegal, além de responder um processo administrativo.

 

13 – O Criadouro pode receber visitas?

 

R: Não, os criadores comerciais são proibidos de receber visitas, somente a categoria zoológico podem receber visitação pública.